Mesmo com decisões judiciais, prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo utiliza redes sociais para divulgar obras e serviços, defendendo transparência e dever constitucional de informar.
As decisões recentes do STJ sobre o uso de redes sociais por gestores públicos estabelece freios à autopromoção custeada com recursos da máquina pública. Porém, é preciso distinguir entre propaganda pessoal e comunicação de interesse público.
No caso de Divinópolis, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) utiliza suas redes sociais como canal direto de informação à população. Essa prática se ampara em fundamentos constitucionais e legais.
A função informativa do agente público
A Constituição Federal, em seu artigo 37, §1º, determina que a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O prefeito, enquanto agente político, tem o dever de prestar contas e informar a população sobre obras, serviços e medidas da administração.
Nesse contexto, quando o prefeito usa suas redes para divulgar inaugurações, avanços de obras ou anúncios de interesse coletivo, ele exerce uma função que não é vedada pela jurisprudência do STJ.
O que a Corte proíbe é a autopromoção custeada com dinheiro público, o uso de slogans pessoais e o emprego de estrutura administrativa para fins eleitorais ou de marketing individual.
Diferença entre autopromoção e transparência
Há que se considerar que as redes sociais se consolidaram como principal meio de comunicação da atualidade. Pesquisas apontam que grande parte da população se informa, prioritariamente, por esses canais.
Assim, exigir que um prefeito não utilize suas redes pessoais para informar seria limitar o acesso da sociedade às informações de interesse coletivo.
Desde que o conteúdo seja meramente informativo, impessoal e voltado ao interesse público, não há vedação legal. Nesse cenário, divulgar o andamento de uma obra, a entrega de equipamentos ou o início de um serviço corresponde a transparência administrativa, e não promoção pessoal.
Amparo técnico e jurídico
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceu em diversas decisões que a presença digital de gestores pode servir como extensão do dever de transparência.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) fortalece a obrigação de gestores de facilitar o acesso da população a informações de interesse coletivo, o que inclui a utilização de meios digitais de ampla divulgação.
Portanto, embora o STJ tenha delimitado os abusos, o uso das redes sociais do prefeito de Divinópolis para divulgar obras e serviços pode ser compreendido como exercício legítimo da função informativa e de transparência.
Cabe diferenciar quando há de fato propaganda pessoal custeada com recursos públicos e quando há apenas prestação de contas direta à população. Nesse sentido, é incorreto generalizar que a prática configura ato de improbidade.
A lei e a jurisprudência permitem que o gestor use seus canais pessoais como ponte com a sociedade, desde que preserve a impessoalidade e não utilize aparato público para engrandecimento individual.










